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Artigo 4º do Decreto nº 12 de 18 de Janeiro de 1991

Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA} e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados o Decreto nº 99.218, de 23 de abril de 1990 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 12 /1991