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Artigo 2º do Decreto nº 12 de 18 de Janeiro de 1991

Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA} e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno da LBA será aprovado pelo Ministro de Estado da Ação Social e publicado no "Diário Oficial" da União.

Art. 2º do Decreto 12 /1991