Artigo 2º do Decreto nº 12 de 18 de Janeiro de 1991
Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA} e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno da LBA será aprovado pelo Ministro de Estado da Ação Social e publicado no "Diário Oficial" da União.