Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plenário se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente da CNRM.
§ 1º
O quórum de reunião do Plenário é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da CNRM terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Presidente da CNRM poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.