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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 7º

O Plenário se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente da CNRM.

§ 1º

O quórum de reunião do Plenário é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da CNRM terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Presidente da CNRM poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º, §1º do Decreto 11.999 /2024