Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.
§ 1º
A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º
A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.