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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 5º

A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.

§ 1º

A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.

§ 2º

A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.

Art. 5º, §1º do Decreto 11.999 /2024