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Artigo 49 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 49

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 49 do Decreto 11.999 /2024