Artigo 47 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os processos em andamento na data de publicação deste Decreto obedecerão às disposições nele contidas, com aproveitamento dos atos já praticados.