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Artigo 46 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 46

As primeiras indicações de representantes para composição do Plenário da CNRM, nos termos do disposto no art. 6º, serão realizadas no prazo de dez dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 46 do Decreto 11.999 /2024