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Artigo 41 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 41

Os programas de residência médica vinculados a programas de mestrado profissional serão avaliados e certificados pela CNRM nos termos do disposto neste Decreto e pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, relativamente à organização de programas de pós-graduação stricto sensu , na forma prevista na legislação.

Art. 41 do Decreto 11.999 /2024