JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O regimento interno da CNRM será elaborado pelo Plenário e homologado pelo Presidente da CNRM no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 40 do Decreto 11.999 /2024