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Artigo 40 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 40

O regimento interno da CNRM será elaborado pelo Plenário e homologado pelo Presidente da CNRM no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.