Artigo 39 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Câmara Recursal terá prazo de vinte dias para julgamento do recurso, contado do seu recebimento.