JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do seu funcionamento para fins de oferta de programa de residência médica, vedada a admissão de residentes.

Parágrafo único

Na hipótese de descredenciamento de instituição, serão desativados todos os seus programas de residência médica.

Art. 33 do Decreto 11.999 /2024