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Artigo 28 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 28

No processo saneador, a CNRM determinará o cumprimento de exigências saneadoras em prazo não superior a sessenta dias.

Art. 28 do Decreto 11.999 /2024