Artigo 27, Inciso II do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O processo administrativo de supervisão instaurado para apuração de irregularidades poderá ser constituído de:
I
processo saneador;
II
processo de diligência; e
III
processo sancionador.
Parágrafo único
Resolução da CNRM disporá sobre as hipóteses e os procedimentos dos processos de que trata o caput .