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Artigo 27, Inciso I do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 27

O processo administrativo de supervisão instaurado para apuração de irregularidades poderá ser constituído de:

I

processo saneador;

II

processo de diligência; e

III

processo sancionador.

Parágrafo único

Resolução da CNRM disporá sobre as hipóteses e os procedimentos dos processos de que trata o caput .

Art. 27, I do Decreto 11.999 /2024