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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 26

O processo administrativo de supervisão será instaurado pela CNRM de ofício ou a partir de denúncias sobre indícios de irregularidades, relativas ao funcionamento de instituição ou à oferta de programa de residência médica.

Parágrafo único

As denúncias recebidas serão processadas conforme procedimentos previstos em resolução da CNRM.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto 11.999 /2024