Artigo 25 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A supervisão das instituições e dos programas de residência médica será realizada pela CNRM, a fim de zelar pela conformidade da oferta de residência médica com a legislação aplicável.