Artigo 20 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A função de regulação será exercida por meio da edição de atos autorizativos para o funcionamento de instituições e de seus programas de residência médica.