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Artigo 20 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 20

A função de regulação será exercida por meio da edição de atos autorizativos para o funcionamento de instituições e de seus programas de residência médica.

Art. 20 do Decreto 11.999 /2024