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Artigo 19, Inciso V do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 19

Ao Secretário-Executivo incumbe:

I

assessorar o Presidente da CNRM no desempenho de suas funções, de acordo com o disposto no regimento interno;

II

enviar comunicação de convocação dos membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário da CNRM;

III

conduzir administrativamente as reuniões do Plenário da CNRM quando designado pelo Presidente, sem direito a voto;

IV

preparar a pauta das reuniões do Plenário da CNRM e encaminhá-la aos membros, após aprovação do Presidente;

V

zelar pela regularidade dos processos instruídos ou tramitados na CNRM; e

VI

representar institucionalmente a CNRM em eventos, quando designado pelo Presidente.

Art. 19, V do Decreto 11.999 /2024