Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Secretário-Executivo incumbe:
I
assessorar o Presidente da CNRM no desempenho de suas funções, de acordo com o disposto no regimento interno;
II
enviar comunicação de convocação dos membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário da CNRM;
III
conduzir administrativamente as reuniões do Plenário da CNRM quando designado pelo Presidente, sem direito a voto;
IV
preparar a pauta das reuniões do Plenário da CNRM e encaminhá-la aos membros, após aprovação do Presidente;
V
zelar pela regularidade dos processos instruídos ou tramitados na CNRM; e
VI
representar institucionalmente a CNRM em eventos, quando designado pelo Presidente.