Artigo 18 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Secretário-Executivo será eleito pelo Plenário, em reunião convocada com essa finalidade, e nomeado em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único
O Secretário-Executivo não será membro integrante do Plenário ou da Câmara Recursal.