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Artigo 17 do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 17

O Secretário-Executivo da CNRM será médico de reputação ilibada, docente em instituição de educação superior, ativo ou aposentado, que tenha prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica.

Art. 17 do Decreto 11.999 /2024