Artigo 16, Inciso VII do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Presidente da CNRM incumbe:
I
submeter atos administrativos para deliberação do Plenário;
II
proferir o voto de qualidade na hipótese de empate nas deliberações do Plenário;
III
emitir resoluções e homologar pareceres e notas técnicas aprovadas pelo Plenário;
IV
representar institucionalmente a CNRM;
V
aprovar as pautas das reuniões do Plenário;
VI
submeter ao Plenário os pedidos de reconsideração;
VII
editar os atos normativos necessários à organização interna da CNRM e de suas instâncias ou, em situações emergenciais, ad referendum do Plenário; e
VIII
convocar e presidir eventos da CNRM, ou designar seu representante.