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Artigo 15, Inciso IV do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 15

A Coreme é composta por:

I

um Coordenador e um Vice-Coordenador;

II

um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;

III

um representante dos médicos residentes; e

IV

um representante da Direção da instituição.

Parágrafo único

Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.

Art. 15, IV do Decreto 11.999 /2024