Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Coreme é composta por:
I
um Coordenador e um Vice-Coordenador;
II
um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;
III
um representante dos médicos residentes; e
IV
um representante da Direção da instituição.
Parágrafo único
Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.