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Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

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Art. 11

São instâncias auxiliares da CNRM:

I

Câmaras Técnicas;

II

Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e

III

Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.

Parágrafo único

Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.

Art. 11, III do Decreto 11.999 /2024