Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São instâncias auxiliares da CNRM:
I
Câmaras Técnicas;
II
Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e
III
Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.
Parágrafo único
Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.