Artigo 10º do Decreto nº 11.999 de 17 de Abril de 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regimento interno da Câmara Recursal será elaborado por seus integrantes e apresentado ao Plenário da CNRM para análise e aprovação até a terceira reunião ordinária do Plenário da CNRM após a publicação deste Decreto.