JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 6 de Abril de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 19.244.428,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2009