JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.992 de 10 de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.992 /2024