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Artigo 2º do Decreto nº 11.992 de 10 de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os § 3º a § 6º do art. 5º do Decreto nº 4.564, de 2003 ; e

II

o Decreto nº 4.752, de 17 de junho de 2003 .

Art. 2º do Decreto 11.992 /2024