Artigo 3º do Decreto nº 11.989 de 10 de Abril de 2024
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.