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Artigo 3º do Decreto nº 11.989 de 10 de Abril de 2024

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.989 /2024