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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024

Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.

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Art. 8º

O Coordenador do Comitê Executivo encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura, no prazo de noventa dias, relatório com materiais e insumos produzidos para subsidiar a elaboração do novo Plano Nacional de Cultura.

Parágrafo único

O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Cultura.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 11.986 /2024