Artigo 8º do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024
Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Coordenador do Comitê Executivo encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura, no prazo de noventa dias, relatório com materiais e insumos produzidos para subsidiar a elaboração do novo Plano Nacional de Cultura.
Parágrafo único
O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Cultura.