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Artigo 7º do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024

Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.

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Art. 7º

A participação no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.986 /2024