Artigo 6º do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024
Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos, participarão da reunião por meio de videoconferência.