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Artigo 6º do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024

Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.

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Art. 6º

Os membros do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos, participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º do Decreto 11.986 /2024