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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024

Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.

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Art. 5º

O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Executivo terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do Comitê Executivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, de organismos multilaterais e da sociedade civil para assessorar tecnicamente no processo de formulação do Plano Nacional de Cultura, e para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º, §3º do Decreto 11.986 /2024