JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024

Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao Comitê Executivo apoiar o Ministério da Cultura no desenvolvimento do processo de revisão e de formulação do Plano Nacional de Cultura, por meio de subsídios e de suporte para:

I

elaboração de diretrizes e de objetivos do novo Plano Nacional de Cultura, a partir da sistematização dos resultados da 4ª Conferência Nacional de Cultura;

II

consulta pública para a formulação do novo Plano Nacional de Cultura;

III

sistematização das proposições e das contribuições das consultas públicas para a formulação do novo Plano Nacional de Cultura; e

IV

proposição de metas e indicadores a partir dos resultados da 4ª Conferência Nacional de Cultura e das consultas públicas realizadas.

Art. 2º, IV do Decreto 11.986 /2024