Artigo 2º do Decreto nº 11.986 de 10 de Abril de 2024
Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Executivo apoiar o Ministério da Cultura no desenvolvimento do processo de revisão e de formulação do Plano Nacional de Cultura, por meio de subsídios e de suporte para:
I
elaboração de diretrizes e de objetivos do novo Plano Nacional de Cultura, a partir da sistematização dos resultados da 4ª Conferência Nacional de Cultura;
II
consulta pública para a formulação do novo Plano Nacional de Cultura;
III
sistematização das proposições e das contribuições das consultas públicas para a formulação do novo Plano Nacional de Cultura; e
IV
proposição de metas e indicadores a partir dos resultados da 4ª Conferência Nacional de Cultura e das consultas públicas realizadas.