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Decreto nº 11.982 de 9 de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.875, de 4 de janeiro de 2024 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024 - Edição extra e retificado no DOU de 10.4.2024 .