Decreto nº 11.982 de 9 de Abril de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025." (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.875, de 4 de janeiro de 2024 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024 - Edição extra e retificado no DOU de 10.4.2024 .