Artigo 9º do Decreto nº 1.197 de 14 de Julho de 1994
Regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.861, de 25 de março de 1994 e 8.870, de 15 de abril de 1994, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A procuração outorgada pelo beneficiário em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, terá prazo de doze meses, podendo o mandato ser renovado ou revalidado pelo INSS.