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Artigo 27 do Decreto nº 1.197 de 14 de Julho de 1994

Regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.861, de 25 de março de 1994 e 8.870, de 15 de abril de 1994, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

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Art. 27

O prazo previsto no art. 148 do ROCSS ficou prorrogado até 16 de abril de 1994, data da publicação da Lei nº 8.870/94 .

Art. 27 do Decreto 1.197 /1994