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Artigo 19 do Decreto nº 1.197 de 14 de Julho de 1994

Regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.861, de 25 de março de 1994 e 8.870, de 15 de abril de 1994, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

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Art. 19

A implementação do disposto nos arts. 17 e 18 se fará a partir das informações próprias fornecidas pela coordenação do SUS.

Art. 19 do Decreto 1.197 /1994