Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., pelo Decreto nº 10.708, de 26 de outubro de 1942 , e renovada pelo Decreto de 10 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 828, de 28 de julho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.