Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto de 27 de Fevereiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 29100.171567/83 e 53000.044642/2003-38, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., pelo Decreto nº 10.708, de 26 de outubro de 1942 , e renovada pelo Decreto de 10 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 828, de 28 de julho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009