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Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão a Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 3º.