JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão a Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão a Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto /2009