Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão a Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão a Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.