Artigo 23 do Decreto nº 11.964 de 26 de Março de 2024
Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 8.874, de 2016;
II
o Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020 ; e
III
o Decreto nº 11.498, de 25 de abril de 2023.