Artigo 14 do Decreto nº 11.964 de 26 de Março de 2024
Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O disposto no art. 12 da Lei nº 14.801, de 2024, será cumprido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda nos termos do regulamento vigente que trata do processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira.