Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.963 de 25 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: 1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e 2. Diretoria de Relações Institucionais; (...)" (NR) "Art. 22 (...) I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 ; (...)" (NR) " Art. 26-A . À Diretoria de Relações Institucionais compete:
I
acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II
acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III
coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV
acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;
V
orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e
VI
assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições." (NR)